domingo, 9 de maio de 2010

DISPENSA DA FREQUENCIA AOS 60 ANOS
Arlindo R. Voltolini 33
A) INTRODUÇÃO:

De uns tempos para cá tem-me vindo à mente o tema acima: Porque a Dispensa de Freqüência aos sessenta (60) anos de idade??? . Salvo melhor juízo, considero esta idade ainda muito jovem para um maçom ser dispensado da obrigatoriedade da freqüência.

Inicialmente quero dizer que, eu me encontro no gozo desta licença há pouco mais de 9 (nove) anos , isto é, desde fevereiro de 2002 e sempre que me encontrei neste Oriente nunca faltando a uma Sessão sequer da minha Loja a Fraternidade Criciumense no. 33. Tanto isto é verdade, que no ultimo dia 24 de abril, recebi da MRGJSC, em Florianópolis, em Sessão Solene do Povo Maçônico, a “Medalha 21 de Abril” que é concedida aos Obreiros da Jurisdição que completarem 25 (vinte e cinco) anos de atividade maçônica ininterrupta. Portanto, com 26 (vinte e seis) anos de maçonaria ininterrupta e mais de 9 (nove) anos gozando da prerrogativa da dispensa da freqüência e nunca tê-la usado, sinto-me à vontade para levantar este assunto e colocá-lo em discussão através do Informativo Maçônico “Entre Colunas”. Vou discorrer um pouco sobre este assunto e ao final deixar registrada a minha sugestão de alteração dessa idade.

B) O DIREITO:

1º) A dispensa da freqüência é um direito previsto no Regimento Interno da ARLS Fraternidade Criciumense no. 33 e que sobre o assunto diz o seguinte:

“ CAPÍTULO IV - DOS OBREIROS - SEÇÃO I – DAS CLASSES

Art. 9 – Os Maçons Ativos podem ser agraciados com os títulos de Membros:

I – EMERITOS – quando portadores deste título honorifico concedido por deliberação da Loja aos Mestres que hajam completado 25 ( vinte e cinco) anos de serviços ininterruptos à Loja e aos que vierem a ficar inválidos em qualquer tempo, e, igualmente aos que completarem ( 60 ) sessenta anos de idade, desde que tenham (15) quinze anos de atividade maçônica na Jurisdição, os quais serão dispensados da freqüência.

Mais adiante, tratando da freqüência propriamente dita, o mesmo Regimento Interno diz:

“CAPITULO XII – DA FREQUÊNCIA"

“Art. 135 – Ficam dispensados da freqüência os Obreiros que:

a) Contenham mais de sessenta (60) anos de idade, desde que tenham mais de 15 (quinze) anos de vida maçônica ativa e que sejam Mestres Maçons a pelo menos 5 (cinco) anos.

2º) PESQUISANDO o livro “CONSTITUIÇÃO E REGULAMENTO GERAL DA MRGLSC” editado em 1985 – 3ª. Edição Atualizada - no Regulamento Geral - Seção IV – DA FREQUENCIA ÀS SESSÕES - ( pg 83) o Art. 267 tinha a seguinte redação que vinha da década de 60:

“Art. 267 - A freqüência aos trabalhos da Loja é obrigatória para os seus membros efetivos que residam no Oriente em que ela se situa.

Parágrafo Único – A disposição deste artigo não se aplica ao Obreiro que:

a) tenha mais de 60 ( sessenta) anos de idade.
Este Artigo 267 foi alterado em 1982, pela Lei no.036/81-84 de 25.08.82, que teve aprovada a seguinte redação:

“ Art. 267 - “A freqüência aos trabalhos da Loja é obrigatória para os seus membros efetivos”

Parágrafo Único: A disposição deste artigo não se aplica ao Obreiro que esteja no exercício do cargo de Grão-Mestre e de Deputado do Grão-Mestre.” (pg 114 do livro Constituição e Regulamento Geral – Edição de 1985).

Como se pode observar a MRGLSC se eximiu de estabelecer uma “idade” em que o Obreiro possa ser dispensado da freqüência, ficando a cargo de cada Loja, estabelecer ou não, uma idade em que o Obreiro não mais ficaria sujeito a freqüência.

3º) A Loja Fraternidade Criciumense no. 33, concede dispensa de freqüência a qualquer de seus Membros quando completar sessenta (60) anos de idade, tenha pelo menos 15 (quinze) anos de Maçonaria ativa e ainda seja Mestre Maçom há pelo menos 5 (cinco) anos.
C) ALGUNS MOTIVOS PARA FALAR SOBRE ESTE TEMA:

Por que levanto este assunto??

1º) Porque nos últimos tempos observamos, ao ouvir a leitura dos Boletins da MRGLSC, que são apresentados candidatos para possível ingresso em nossa Fraternidade com idade em torno de 50 anos ou mais. Quando chegar aos 60 ( sessenta) anos este Obreiro, talvez, nem tenha sido ainda exaltado a Mestre Maçom.

Nada contra a esta prática, ao contrário, é muito bom que sejam apresentados também candidatos para o ingresso em nossa Ordem com idade mais avançada para se manter um equilíbrio entre os candidatos mais jovens e candidatos mais maduros.

2º) Porque o nosso Regimento Interno DISPENSA DE FREQUENCIA os irmãos que tenham completado 60 (sessenta) anos de idade com pelo menos 15 (quinze) anos de Maçonaria ativa e que sejam Mestres há, no mínimo, (5) cinco anos.
3º) O “X” da questão, salvo melhor juízo, é esta dispensa aos (60) sessenta anos.

3.1 - O que acontece com muita freqüência???

O Irmão que passa a gozar deste direito logo, logo, começa a pensar que, por estar legalmente dispensado da FREQUENCIA, não precisa mais, de forma alguma, freqüentar a sua Loja e comparece aos trabalhos pouquíssimas vezes durante o ano. Já não passa mais a viver o espírito da irmandade, perdendo o convívio benéfico dos irmãos.

3.2 - E, em assim procedendo, está comprovado que o ânimo para freqüentar a Loja, a alegria de ver os irmãos todas as semanas, o desejo de sempre aprender algo mais, o espírito maçônico propriamente dito, a solidariedade e a fraternidade, aos poucos vão arrefecendo e, mais dias menos dias, nota-se que o irmão não mais aparece e, como, mesmo dispensado da freqüência, tem que pagar as contribuições devidas à Loja, vem e pede o quite-placet..

3.3 - Quero lembrar que a MRGLSC ao se omitir sobre o assunto em 1982, no ano de 2000 quando editou o novo Regulamento Geral no Capítulo – DO REGIMENTO INTERNO – o Art. 60 – diz: Do Regimento Interno das Lojas deverá fazer parte o seguinte:

Item XV – : Jubilação de Obreiros de freqüência e de contribuições.

3.4 - Mediante este dispositivo e das disposições anteriores, não mais vigentes, estabeleceu-se a idade de sessenta (60) anos para a dispensa de freqüência.

3.5 - Lembro aqui que estas normas que beneficiam os Obreiros vêm da década de 60 quando a estimativa de idade média dos homens era menor de 60 (sessenta) anos. Com o passar do tempo o ser humano vem sendo melhor instruido, tem mais acesso a saude pública, embora ainda seja precária, vem se cuidando mais, se alimentando mais adequadamente, fazendo melhor uso dos recursos da medicina e por isto, a estimativa de vida se elevou e continuará se elevando e, com certeza nas proximas décadas será superior a 80(oitenta) anos.

3.6 - Pesquisei na Internet a situação hoje da estimativa de vida da população mundial e encontrei um relatorio da ONU - Organização das Naçoes Unidas – que publica uma pesquisa de 2006-2010 e outro da empresa – CIA World Factbook – levantamento realizado em 2009-, empresa esta, também especializada no assunto, que transcrevo abaixo. A relaçao, tanto da ONU como da Cia. World Factbook, relacionam os duzentos ( 200) paises com maiores médias de vida. Aqui, para análise dos Irmãos leitores, transcrevo somente o primeiro colocado nas pesquisas e o Brasil:


3.6.1 - EXPECTATIVA DE VIDA CONFORME RELATÓRIO DA ONU

PAIS - Periodo Pesquisa - Média Geral - Homens - Mulheres

MUNDO  - 2005/2010 -  média geral 67,2 anos - homens 65,0 anos - mulheres 69,5 anos

JAPÃO (1º) - 2005/2010 - média gera l82,6 anos - homens 79,0 anos - mulheres 86,1 anos

BRASIL (92º) 2005/2010 - média teral 72,4 anos - homens 68,8 anos - mulheres 76,1 anos

3.6.2 - EXPECTATIVA DE VIDA CONFORME RELATORIO DA CIA World Factbook

PAIS Periodo Pesquisa Média Geral Homens Mulheres

MUNDO 2009 - média geral 71,99 anos - homens 65,0 anos - mulheres 69,5 anos

MACAU (1º) 2009 - média geral 84,36 anos - homens 81,39 anos - mulheres 87,47 anos

BRASIL (92) 2009 - média geral 71,99 anos - homens 68,43 anos - mulheres 75,73 anos

3.6.3 - Em ambas as pesquisas verifica-se que os homens no Brasil, têm uma expectativa de vida acima de 68 anos.

3.6.4 - Pelas projeções e estudos cientificos já concluidos e outros tantos em andamento, tem-se a certeza de que, ao final desta década, a idade média dos homens no Brasil ultrapassará os 70 ( setenta) anos.

D) CONCLUINDO:


Mediante estas pesquisas, cientificamente comprovadas, nos atrevemos a sugerir que repensemos a idade para dispensa de frequência dos Irmãos:

1º) Porque estes Irmãos, com certeza, são os Irmãos mais experientes que a Loja tem e eles podem, em muito, com sua experiência, continuar a auxiliar no desdenvolvimento dos trabalhos cotidianos, aprimorando o proprio desempenho didático, cultural e cientifico da Loja;

2º) Porque em pouco tempo, poderemos ter Lojas com a maioria de irmãos jubilados, sem compromisso com a frequência, podendo acarretar sérios prejuizos ao desenvolvimento dos tabalhos da Loja;

3º) Porque os Irmãos jubilados passam a frequentar a Loja de quando em vez, em função do direito adquirido da dispensa, e aos poucos, vão se afastando em definitivo , pedindo o quite-placet para não precisar mais contribuir financeiramente com a Loja e, assim se perdem valores culturais inestimáveis que poderiam ainda estar contribuindo com a sua sabedoria;
Em função do exposto, proponho que pensemos em rever nossos Regimentos Internos para que a dispensa de frequência seja concedida para uma idade mais avançada:

70 ANOS no meu entendimento.



 

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