DISPENSA DA FREQUENCIA AOS 60 ANOS
Arlindo R. Voltolini 33
A) INTRODUÇÃO: De uns tempos para cá tem-me vindo à mente o tema acima: Porque a Dispensa de Freqüência aos sessenta (60) anos de idade??? . Salvo melhor juízo, considero esta idade ainda muito jovem para um maçom ser dispensado da obrigatoriedade da freqüência.

B) O DIREITO:
1º) A dispensa da freqüência é um direito previsto no Regimento Interno da ARLS Fraternidade Criciumense no. 33 e que sobre o assunto diz o seguinte:
“ CAPÍTULO IV - DOS OBREIROS - SEÇÃO I – DAS CLASSES
Art. 9 – Os Maçons Ativos podem ser agraciados com os títulos de Membros:
I – EMERITOS – quando portadores deste título honorifico concedido por deliberação da Loja aos Mestres que hajam completado 25 ( vinte e cinco) anos de serviços ininterruptos à Loja e aos que vierem a ficar inválidos em qualquer tempo, e, igualmente aos que completarem ( 60 ) sessenta anos de idade, desde que tenham (15) quinze anos de atividade maçônica na Jurisdição, os quais serão dispensados da freqüência.
Mais adiante, tratando da freqüência propriamente dita, o mesmo Regimento Interno diz:
“CAPITULO XII – DA FREQUÊNCIA"
“Art. 135 – Ficam dispensados da freqüência os Obreiros que:
a) Contenham mais de sessenta (60) anos de idade, desde que tenham mais de 15 (quinze) anos de vida maçônica ativa e que sejam Mestres Maçons a pelo menos 5 (cinco) anos.
2º) PESQUISANDO o livro “CONSTITUIÇÃO E REGULAMENTO GERAL DA MRGLSC” editado em 1985 – 3ª. Edição Atualizada - no Regulamento Geral - Seção IV – DA FREQUENCIA ÀS SESSÕES - ( pg 83) o Art. 267 tinha a seguinte redação que vinha da década de 60:
“Art. 267 - A freqüência aos trabalhos da Loja é obrigatória para os seus membros efetivos que residam no Oriente em que ela se situa.
Parágrafo Único – A disposição deste artigo não se aplica ao Obreiro que:
a) tenha mais de 60 ( sessenta) anos de idade.
Este Artigo 267 foi alterado em 1982, pela Lei no.036/81-84 de 25.08.82, que teve aprovada a seguinte redação:
“ Art. 267 - “A freqüência aos trabalhos da Loja é obrigatória para os seus membros efetivos”
Parágrafo Único: A disposição deste artigo não se aplica ao Obreiro que esteja no exercício do cargo de Grão-Mestre e de Deputado do Grão-Mestre.” (pg 114 do livro Constituição e Regulamento Geral – Edição de 1985).
Como se pode observar a MRGLSC se eximiu de estabelecer uma “idade” em que o Obreiro possa ser dispensado da freqüência, ficando a cargo de cada Loja, estabelecer ou não, uma idade em que o Obreiro não mais ficaria sujeito a freqüência.
3º) A Loja Fraternidade Criciumense no. 33, concede dispensa de freqüência a qualquer de seus Membros quando completar sessenta (60) anos de idade, tenha pelo menos 15 (quinze) anos de Maçonaria ativa e ainda seja Mestre Maçom há pelo menos 5 (cinco) anos.
C) ALGUNS MOTIVOS PARA FALAR SOBRE ESTE TEMA:
Por que levanto este assunto??
1º) Porque nos últimos tempos observamos, ao ouvir a leitura dos Boletins da MRGLSC, que são apresentados candidatos para possível ingresso em nossa Fraternidade com idade em torno de 50 anos ou mais. Quando chegar aos 60 ( sessenta) anos este Obreiro, talvez, nem tenha sido ainda exaltado a Mestre Maçom.
Nada contra a esta prática, ao contrário, é muito bom que sejam apresentados também candidatos para o ingresso em nossa Ordem com idade mais avançada para se manter um equilíbrio entre os candidatos mais jovens e candidatos mais maduros.
2º) Porque o nosso Regimento Interno DISPENSA DE FREQUENCIA os irmãos que tenham completado 60 (sessenta) anos de idade com pelo menos 15 (quinze) anos de Maçonaria ativa e que sejam Mestres há, no mínimo, (5) cinco anos.
3º) O “X” da questão, salvo melhor juízo, é esta dispensa aos (60) sessenta anos.
3.1 - O que acontece com muita freqüência???
O Irmão que passa a gozar deste direito logo, logo, começa a pensar que, por estar legalmente dispensado da FREQUENCIA, não precisa mais, de forma alguma, freqüentar a sua Loja e comparece aos trabalhos pouquíssimas vezes durante o ano. Já não passa mais a viver o espírito da irmandade, perdendo o convívio benéfico dos irmãos.
3.2 - E, em assim procedendo, está comprovado que o ânimo para freqüentar a Loja, a alegria de ver os irmãos todas as semanas, o desejo de sempre aprender algo mais, o espírito maçônico propriamente dito, a solidariedade e a fraternidade, aos poucos vão arrefecendo e, mais dias menos dias, nota-se que o irmão não mais aparece e, como, mesmo dispensado da freqüência, tem que pagar as contribuições devidas à Loja, vem e pede o quite-placet..
3.3 - Quero lembrar que a MRGLSC ao se omitir sobre o assunto em 1982, no ano de 2000 quando editou o novo Regulamento Geral no Capítulo – DO REGIMENTO INTERNO – o Art. 60 – diz: Do Regimento Interno das Lojas deverá fazer parte o seguinte:
Item XV – : Jubilação de Obreiros de freqüência e de contribuições.
3.4 - Mediante este dispositivo e das disposições anteriores, não mais vigentes, estabeleceu-se a idade de sessenta (60) anos para a dispensa de freqüência.
3.5 - Lembro aqui que estas normas que beneficiam os Obreiros vêm da década de 60 quando a estimativa de idade média dos homens era menor de 60 (sessenta) anos. Com o passar do tempo o ser humano vem sendo melhor instruido, tem mais acesso a saude pública, embora ainda seja precária, vem se cuidando mais, se alimentando mais adequadamente, fazendo melhor uso dos recursos da medicina e por isto, a estimativa de vida se elevou e continuará se elevando e, com certeza nas proximas décadas será superior a 80(oitenta) anos.
3.6 - Pesquisei na Internet a situação hoje da estimativa de vida da população mundial e encontrei um relatorio da ONU - Organização das Naçoes Unidas – que publica uma pesquisa de 2006-2010 e outro da empresa – CIA World Factbook – levantamento realizado em 2009-, empresa esta, também especializada no assunto, que transcrevo abaixo. A relaçao, tanto da ONU como da Cia. World Factbook, relacionam os duzentos ( 200) paises com maiores médias de vida. Aqui, para análise dos Irmãos leitores, transcrevo somente o primeiro colocado nas pesquisas e o Brasil:
3.6.1 - EXPECTATIVA DE VIDA CONFORME RELATÓRIO DA ONU
PAIS - Periodo Pesquisa - Média Geral - Homens - Mulheres
MUNDO - 2005/2010 - média geral 67,2 anos - homens 65,0 anos - mulheres 69,5 anos
JAPÃO (1º) - 2005/2010 - média gera l82,6 anos - homens 79,0 anos - mulheres 86,1 anos
BRASIL (92º) 2005/2010 - média teral 72,4 anos - homens 68,8 anos - mulheres 76,1 anos
3.6.2 - EXPECTATIVA DE VIDA CONFORME RELATORIO DA CIA World Factbook
PAIS Periodo Pesquisa Média Geral Homens Mulheres
MUNDO 2009 - média geral 71,99 anos - homens 65,0 anos - mulheres 69,5 anos
MACAU (1º) 2009 - média geral 84,36 anos - homens 81,39 anos - mulheres 87,47 anos
BRASIL (92) 2009 - média geral 71,99 anos - homens 68,43 anos - mulheres 75,73 anos
3.6.3 - Em ambas as pesquisas verifica-se que os homens no Brasil, têm uma expectativa de vida acima de 68 anos.
3.6.4 - Pelas projeções e estudos cientificos já concluidos e outros tantos em andamento, tem-se a certeza de que, ao final desta década, a idade média dos homens no Brasil ultrapassará os 70 ( setenta) anos.
D) CONCLUINDO:
Mediante estas pesquisas, cientificamente comprovadas, nos atrevemos a sugerir que repensemos a idade para dispensa de frequência dos Irmãos:
1º) Porque estes Irmãos, com certeza, são os Irmãos mais experientes que a Loja tem e eles podem, em muito, com sua experiência, continuar a auxiliar no desdenvolvimento dos trabalhos cotidianos, aprimorando o proprio desempenho didático, cultural e cientifico da Loja;
2º) Porque em pouco tempo, poderemos ter Lojas com a maioria de irmãos jubilados, sem compromisso com a frequência, podendo acarretar sérios prejuizos ao desenvolvimento dos tabalhos da Loja;
3º) Porque os Irmãos jubilados passam a frequentar a Loja de quando em vez, em função do direito adquirido da dispensa, e aos poucos, vão se afastando em definitivo , pedindo o quite-placet para não precisar mais contribuir financeiramente com a Loja e, assim se perdem valores culturais inestimáveis que poderiam ainda estar contribuindo com a sua sabedoria;
Em função do exposto, proponho que pensemos em rever nossos Regimentos Internos para que a dispensa de frequência seja concedida para uma idade mais avançada:
70 ANOS no meu entendimento.
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